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18 de Abril de 2024

Top 5 dúvidas frequentes sobre a restituição de tributos nas contas de energia elétrica

Publicado por Helder Baptista
há 5 anos

[...] Todo consumidor de energia elétrica ao fazer o pagamento de sua conta de energia recolhe tributos ao fisco brasileiro. Ocorre que alguns desses recolhimentos são manifestamente ilegais e inconstitucionais, pois feitos sem qualquer respaldo legal, causando gravames financeiros aos contribuintes brasileiros. Por isso, é possível manejar instrumentos processuais para requerer no Judiciário o direito ao correto pagamento de tributos, bem como a possível restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

Entre as mais famosas discussões acerca da cobrança de tributos nas contas de energia elétrica está a da cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), que aguarda julgamento definitivo pelo rito dos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça.

Acerca da TUST/TUSD, caso você queira maiores esclarecimentos da matéria, verifique que aqui mesmo no nosso Blog você pode encontrar artigos específicos do tema. Recomendo a leitura para que você possa se inteirar melhor dessa fabulosa tese tributária.

Mas, é importante dizer que outras teses também são destacáveis, apesar de ainda estarem em estágios iniciais de discussão. É o caso, por exemplo, das teses de essencialidade do ICMS nas contas de energia, exclusão do ICMS sobre tributos e encargos.

Sigamos, agora, para as “Top 5 dúvidas frequentes sobre a restituição de tributos nas contas de energia elétrica”.

Quem será réu na ação: a concessionária de energia elétrica ou o Estado?

Essa é, sem dúvidas, uma das grandes angústias dos advogados: não saber quem deverá ocupar o pólo passivo da demanda ajuizada. Mas a questão é bastante simples e fácil de se compreendida.

Toda e qualquer ação tributária é ajuizada contra o fisco brasileiro, verificada a esfera federativa de acordo com os tributos manejados. Assim sendo, as ações de recuperação de tributos nas contas de energia elétrica, por envolverem a discussão de tributos estaduais, devem ser ajuizadas contra o fisco estadual.

Ora, na relação jurídica discutida o beneficiado com o recolhimento indevido do tributo é o Estado, pois é para os seus cofres que esses valores são recolhidos. Ademais, é o Estado quem elabora a lei que traz a discriminação dos tributos a serem cobrados. A companhia de energia elétrica atua como mero agente arrecadador repassando o tributo recolhido aos cofres do fisco estadual.

Aqui é de pontuar, inclusive, que a companhia de energia elétrica sequer deverá aparecer na ação na condição de litisconsorte passivo.

Após o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça da tese da TUST/TUSD ainda é de se esperar julgamento da matéria no Supremo Tribunal Federal?

Essa é uma segunda questão que causa grande tormento aos advogados. Muitos possuem a ciência de que o tema está no STJ para julgamento, mas temem que a matéria suba ao Supremo e lá tenha um deslinde contrário ao contribuinte.

Mas, eu quero que você tenha em mente o seguinte: o Supremo Tribunal Federal já julgou a matéria em sede de Recurso Extraordinário, manifestando-se pela inexistência de matéria constitucional (vide RE 1.041.836). Ou seja, o STF entende que a matéria possui caráter infraconstitucional, de modo que a decisão final da matéria ficará a cargo do STJ, no julgamento dos repetitivos.

As ações da TUST/TUSD estão suspensas nos Estados. Vale a pena continuar ajuizando novas ações?

Sim, a suspensão nacional em razão do julgamento de repetitivo não obsta ao ajuizamento de novas ações.

Essa suspensão, na realidade, visa a observância do art. 1.037, II, do novo Código de Processo Civil, sendo medida que prima pela economia processual e o não tratamento díspar de situações análogas.

Aqui, todavia, eu preciso chamar a sua atenção para a sua responsabilidade junto ao cliente. É preciso esclarecer a situação da tese e seu prognóstico positivo, deixando-o ciente, todavia, de que o ajuizamento da ação será seguido da suspensão do processo. Não se pode deixar de dizer ao cliente os riscos, ainda que pequenos, da ação, vez que ainda estamos à espera do seu julgamento definitivo.

Reserve um tempo para esclarecer essas questões ao seu cliente e pontue a ciência dele acerca desses fatos no seu contrato de honorários. Isso te resguarda de imprevistos futuros e garante o desenvolvimento de uma relação transparente entre advogado e cliente.

As contas de energia do meu cliente não vêm com valores de TUST e TUSD destacadas. Isso significa que não há essa cobrança?

Certamente não caríssimo. Algumas companhias de energia elétrica têm ocultado a cobrança expressa de TUST/TUSD, jogando-a sobre rubricas diversas.

Diante desse cenário, para que se possa trabalhar com segurança com a recuperação de tributos, será necessário adotar medidas que esclareçam as rubricas cobradas. Tenho duas sugestões para você: a primeira é fazer um pedido, por simples petição, junto à companhia, para que esclareça as cobranças efetuadas em cada rubrica constante na conta de energia. A segunda, contratar uma empresa especializada neste tipo de perícia.

Quem são meus clientes em potencial quando trabalho com a tese da TUST e da TUSD?

Como eu já havia mencionado, a tese da TUST/TUSD é fabulosa! Não por, envolver, em regra, cifras milionárias; mas por sua ampla possibilidade de aplicação aos mais diversos perfis de clientes.

Você poderá apresentá-la para qualquer consumidor de energia elétrica, seja pessoa física ou jurídica. É claro, no entanto, que os resultados serão diversos de acordo com esses perfis. A ideia é que quanto maior o consumo de energia elétrica, maiores os valores a serem restituídos.

Mas, o grande charme dessa tese é a possibilidade que ela te abre de iniciar relacionamentos com clientes, podendo demonstrar a eles seu trabalho e comprometimento como advogado que atua com a recuperação de tributos. Certamente, um bom trabalho com essa tese, deixará o seu cliente mais confiante e disposto a fechar novos contratos com você para novas teses que lhe sejam interessantes.

Então, a minha dica é: aproveite a fácil venda desta tese aos clientes e demonstre, por meio dela, o profissional comprometido que você é! Isso é muito importante para formação da sua carteira de clientes.

Bom, caríssimo colega, eram essas as questões que eu queria discutir com você hoje. Acredito que ao compreendê-las você será capaz de esclarecer a recuperação de tributos em contas de energia elétrica ao seu cliente de forma segura e clara, como um verdadeiro expert.

Eu te desejo muito sucesso em seu trabalho e te espero no nosso próximo artigo para discutirmos novos conteúdos do interesse da advocacia.

Até mais!

Referências:

BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Publicada no DOU de 17. mar. 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >.

________. STF, RE 1041816/SP, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 04. ago. 2017, DJe 17. ago. 2017. Disponível em: < https://bit.ly/2n0rkjL >.

Autor:

Marcos Relvas

Fonte: <https://www.ibijus.com/blog/254-top-5-duvidas-frequentes-sobrearestituicao-de-tributos-nas-contas-...>

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